sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

DIRETRIZES PARA AVLIAÇÃO RECONDUÇÃO DE PROFESSORES

     
 
 7ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 7 a CREDE
    Núcleo Regional de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem – NRDEA
             DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO_RECONDUÇÃO_SELEÇÃO
                              DE PROFESSORES PARA 2013
APRESENTAÇÃO
Esse documento tem por finalidade organizar/normatizar todo o processo de Avaliação de Desempenho Docente – ADD, como também atribuir critérios técnicos-operacionais aos componentes de RECONDUÇÃO e/ou SELEÇÃO de professores na 7a CREDE para o ano de 2013.


OBJETIVO

Otimizar o processo de lotação de professores das escolas estaduais pertencentes a jurisdição da 7ª CREDE para o ano de 2013, considerando que em 2012 foi realizado um processo que incluiu, uma seleção feita pela UFC em março, com validade de 02 (dois) anos e outra seleção fundamentada no Artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei Complementar Estadual Nº 22, de 24 de julho de 2000, sendo essa datada de 10 de abril de 2012, com validade de 01 (um) ano.

Por esse fim, a 7ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 7ª CREDE, através do Núcleo Regional de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem – NRDEA, orienta:

    1. Todo o processo de Avaliação de Desempenho Docente – ADD, será realizado pela escola  na qual o(a) professor(a) esteve lotado em 2012 e VALIDADO pela 7 a CREDE através do NRDEA/Superintendência Escolar;
    2. Cada escola adotará conforme sua realidade/estrutura organizacional didático-pedagógica,  instrumentais de avaliação dos seus professores os quais deverão ter obrigatoriamente a  VALIDAÇÃO da Superintendência  Escolar;
    3. Ao final do processo avaliativo de cada professor(a), a escola emitirá um parecer decisivo com anuência obrigatoriamente de todo o Núcleo Gestor e 01 (um/uma) componente do Conselho Escolar, preferencialmente o(a) seu(a) Presidente, posicionando-se:

    a) FAVORÁVEL À RECONDUÇÃO DO(A) PROFESSOR(A),
    b) FAVORÁVEL À RECONDUÇÃO DO(A) PROFESSOR(A) COM RESSALVAS;
    c) DESVAVORÁVEL À RECONDUÇÃO DO(A) PROFESSOR(A);

    4. Os(as) professores(as) avaliados dentro do parecer observado na letra “a” do item anterior,  será(ão) naturalmente reconduzidos a renovação do contrato, observado e obedecendo  rigorosamente aos dispositivos da Portaria de Lotação emitida pela SEDUC para o ano de  2013;
    5. Os(as) professores(as) avaliados dentro do parecer observado nas letras “b” e “c” do item 3, deverão ser submetidos a um processo de realinhamento, a partir dos fatores   apontados como negativos e/ou desaconselháveis na prática docente  identificada/apontada na Avaliação de Desempenho daquele(a) professo(a);
    6. O momento de realinhamento se dará através de uma entrevista, que será coordenada,

Nenhum comentário:

Postar um comentário